CÓDIGO CEST PRORROGADO
CÓDIGO CEST PRORROGADO
Em 01/07/2017 entra em vigor a obrigatoriedade do
Código CEST
No dia 13/09/2016 o Diário Oficial da
União publicou através do Convênio ICMS 90/2016, o novo adiamento do prazo da
obrigatoriedade do uso do Código Especificador da Substituição Tributária –
CEST na nota fiscal. Com isso, os empreendedores ganhar mais tempo para se
organizar para a mudança.
Veja o texto na íntegra:
CONVÊNIO ICMS N 90, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2016
Altera o Convênio ICMS 92/15, que
estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens
passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às
operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília,
DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do
inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da
cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a
partir de 1º de julho de 2017;”.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
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