domingo, 9 de outubro de 2016


CÓDIGO CEST PRORROGADO


CÓDIGO CEST PRORROGADO
Em 01/07/2017 entra em vigor a obrigatoriedade do Código CEST
No dia 13/09/2016 o Diário Oficial da União publicou através do Convênio ICMS 90/2016, o novo adiamento do prazo da obrigatoriedade do uso do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST na nota fiscal. Com isso, os empreendedores ganhar mais tempo para se organizar para a mudança.

Veja o texto na íntegra:

CONVÊNIO ICMS N 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário